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Portaria n.º 284/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 284/94 1994-05-12

Portaria n.º 284/94

de 12 de Maio

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 2328/91, de 19 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 3669/93, de 22 de Dezembro, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;

Considerando o Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, que integra as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 2328/91;

Ouvidos os órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo da alínea 4) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, o seguinte

1.º Para o corrente ano, o rendimento de referência válido para o território nacional é fixado em 2555000$00.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1994.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 14 de Abril de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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