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Portaria n.º 307/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 307/2002 2002-03-20

Portaria n.º 307/2002

de 20 de Março

Pela Portaria n.º 544-Z/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à Associação Recreativa de Caça e Pesca Alcainense a zona de caça associativa da Pedra da Légua e outras (processo n.º 829-DGF), situada no município de Castelo Branco, com uma área de 1857,7480 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 96,6620 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 544-Z/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcains, município de Castelo Branco, com uma área de 96,6620 ha, ficando a mesma com uma área total de 1954,41 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Fevereiro de 2002.

(ver planta no documento original)

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