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Portaria n.º 304/2002

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 304/2002 2002-03-20

Portaria n.º 304/2002

de 20 de Março

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Alvito

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Barão, com o número de pessoa colectiva 505369982 e sede na Herdade do Barão, Apartado 8, Vila Nova da Baronia, a zona de caça associativa do Barão (processo n.º 2806-DGF), englobando os prédios rústicos denominados «Azinhal», «Herdade do Monte Barão» e «Herdade do Barão», sitos na freguesia de Vila Nova da Baronia, município do Alvito, com uma área de 296,4490 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Fevereiro de 2002.

(ver planta no documento original)

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