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Portaria n.º 306/2002

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Portaria 306/2002 2002-03-20

Portaria n.º 306/2002

de 20 de Março

Pela Portaria n.º 254-AP/96, de 15 de Julho, foi renovada, até 1 de Junho de 2002, a concessão da zona de caça associativa do Rebocho (processo n.º 457-DGF), situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 1638,4750 ha, concessionada à Associação de Caçadores do Vimieiro.

Pelas Portarias n.os 574/98, 861/98 e 618/99, respectivamente de 21 de Agosto, 9 de Outubro e 9 de Agosto, foram anexados e desanexados vários prédios rústicos à referida zona de caça, ficando a mesma com uma área total de 1743,40 ha, e não 1747,3510 ha, como, por lapso, é referido na Portaria n.º 618/99, de 9 de Agosto.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de sete anos, a concessão da zona de caça associativa do Rebocho (processo n.º 457-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 1743,40 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Fevereiro de 2002.

(ver planta no documento original)

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