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Portaria n.º 23702

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23702 1968-11-09

Portaria n.º 23702

Tornando-se conveniente facilitar a admissão de pessoal na Brigada de Estudos e Construção de Estradas na Guiné, em face da intensificação da sua actividade resultante dos empreendimentos previstos no sector rodoviário

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, independentemente das unidades e respectivas designações funcionais constantes do quadro anexo à Portaria n.º 21842, de 28 de Janeiro de 1966, poderá ser contratado ou assalariado, nos termos legais, o pessoal técnico e administrativo que ocasionalmente se verifique necessário à execução dos trabalhos.

Ministério do Ultramar, 9 de Novembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, J. da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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