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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1968-11-11

Rectificação

Rectificação. - No sumário da Portaria n.º 23673, inserta no Diário do Governo n.º 251, de 24 de Outubro de 1968, onde se lê: «Revoga, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1968, o n.º 12.º da Portaria n.º 10174, que torna obrigatório a todos os produtores, destiladores ou possuidores de figo e de aguardente de figo nos concelhos de Torres Novas, Tomar, Alcanena, Barquinha, Santarém, Golegã, Constância, Abrantes e Vila Nova de Ourém manifestar as suas existências, até ao dia 15 de Outubro de cada ano, nas delegações ou agências da Junta Nacional do Vinho, nos grémios da lavoura da sua área ou, na falta destes, nas secções de polícia das câmaras municipais», deve ler-se: «Revoga, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1968, o n.º 12.º da Portaria n.º 10174, que criou uma taxa de $15 por litro de álcool produzido, a cobrar pela Junta Nacional do Vinho».

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