263565
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Despacho
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Statutory Text (1 Articles)
Despacho 1968-11-11
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é declarada a habilitação de um curso de formação industrial que compreenda a disciplina de Desenho até ao último ano como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de desenhador do Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa.
Presidência do Conselho, 30 de Outubro de 1968. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.