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Decreto n.º 48680

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48680 1968-11-12

Decreto n.º 48680

Com fundamento no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48240, de 17 de Fevereiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48680 1968-11-12

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, um crédito especial da quantia de 50000000$00, que será inscrito, como despesa extraordinária, no actual orçamento do segundo dos referidos Ministérios, com a seguinte classificação

Capítulo 15.º «Outros investimentos»

Artigo 124.º «Despesas resultantes do Decreto-Lei n.º 48240, de 17 de Fevereiro de 1968»

N.º 4) «Para despesas desta natureza a efectuar pela Junta Autónoma de Estradas» ... 50000000$00

Decreto 48680 1968-11-12

Para compensação do crédito referido no artigo anterior, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 2.º, artigo 18.º «Taxa de salvação nacional», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 2 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 12 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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