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Decreto-Lei n.º 48677

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 48677 1968-11-12

Decreto-Lei n.º 48677

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48677 1968-11-12

O acréscimo de subsídio actualmente abonado aos Deputados e Procuradores, nos termos do § 1.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37570, de 3 de Outubro de 1949, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42264, de 15 de Maio de 1959, beneficiará de mais 20 por cento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 30 de Outubro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 12 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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