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Portaria n.º 23706

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23706 1968-11-12

Portaria n.º 23706

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres naquela província, conforme a seguinte tabela

(ver documento original)

Esta portaria anula, na parto aplicável, a Portaria n.º 23189, de 30 de Janeiro de 1968.

Presidência do Conselho, 12 de Novembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

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