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Portaria n.º 23707

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23707 1968-11-13

Portaria n.º 23707

Na publicação da Portaria n.º 23298, de 6 de Abril de 1968, verificou-se uma omissão em consequência da qual a vistoria de alguns tipos de construção deixaria de estar sujeita à correspondente taxa. Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48322, de 6 de Abril de 1968

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência

São acrescentadas ao n.º 1 do grupo V) do n.º 1.º da Portaria n.º 23298, de 6 de Abril de 1968, as alíneas c) e d), com a seguinte redacção

c) Edifícios para fins industriais ou comerciais, ou construções equiparadas a estas

Em Lisboa e Porto

Até 100 m2 ... 500$00

Mais de 100 m2 ... 1000$00

Noutras localidades

Até 100 m2 ... 250$00

Mais de 100 m2 ... 500$00

d) As taxas previstas nas alíneas a) e b) são cobradas por fogo e as previstas na alínea c) são cobradas por cada unidade de ocupação.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 13 de Novembro de 1968. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

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