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Decreto-Lei n.º 48685

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 48685 1968-11-13

Decreto-Lei n.º 48685

Considerando o que foi representado por várias associações de socorros mútuos que se dedicam à concessão de subsídios para funeral dos sócios e das pessoas de sua família e atenta a situação financeira das mesmas associações;

Considerando que se encontra desactualizado o valor dos subsídios fixados pelo Decreto-Lei n.º 43185, de 23 de Setembro de 1960, os quais não podem exceder 800$00, sendo reduzidos a 400$00 por morte de familiar menor de 16 anos;

Considerando as vantagens de ordem administrativa que advêm da atribuição de competência ao Ministro das Corporações e Previdência Social para a fixação do valor daqueles subsídios;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48685 1968-11-13

O § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43185, de 23 de Setembro de 1960, passa a ter a seguinte redacção

§ 1.º O valor dos subsídios em dinheiro ou em espécie referidos no corpo do artigo será determinado por portaria do Ministro das Corporações e Previdência Social.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença- Lopo de Carvalho Cancella de A breu.

Promulgado em 2 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 13 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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