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Decreto n.º 48662

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48662 1968-11-05

Decreto n.º 48662

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48662 1968-11-05

É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira a celebrar contrato para a execução do fornecimento de dois guindastes eléctricos e respectivos sobresselentes pela importância de 5522957$00.

Decreto 48662 1968-11-05

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as quantias seguintes

Em 1968 ... 1656857$10

Em 1969 ... 3313774$20

Em 1970 ... 552295$70

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz.

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