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Decreto n.º 48711

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48711 1968-11-27

Decreto n.º 48711

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48711 1968-11-27

É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do prédio da Rua de S. Bento, 7, e Avenida de D. Carlos I (acabamentos), pela importância de 17688931$00.

Decreto 48711 1968-11-27

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1968 ... 1571331$00

Em 1969 ... 16117600$00

§ único. A importância fixada para o ano de 1969 será acrescida do saldo apurado no ano de 1968.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 15 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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