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Decreto n.º 48710

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48710 1968-11-27

Decreto n.º 48710

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48710 1968-11-27

É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção das instalações dos serviços de pré-anestesia e pós-operados, quartos para oficiais, enfermarias, etc., no Hospital da Marinha, em Lisboa, pela importância de 1938000$00.

Decreto 48710 1968-11-27

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1968 ... 500000$00

Em 1969 ... 1438000$00

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosa - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 15 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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