Legislator Case Law & Legislation
263243 PT

Decreto n.º 48709

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto 48709 1968-11-27

Decreto n.º 48709

Considerando que as disposições do Regulamento Geral do Serviço do Exército, aprovado e mandado pôr em execução pelo Decreto de 6 de Junho de 1914, relativas à constituição da escala de serviço de dia às unidades não satisfazem as actuais necessidades deste serviço;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48709 1968-11-27

A escala de serviço de dia à unidade é constituída por todos os capitães e subalternos da arma ou serviço a que a unidade pertence e que nela estão colocados ou prestam serviço.

§ 1.º Eventualmente, quando o número daqueles oficiais for inferior a quatro ou a três, conforme se trate de unidade superior ou companhia independente, respectivamente, deverão entrar na referida escala os capitães e subalternos do serviço de administração militar, dos serviços técnicos de manutenção de material, do serviço de material e do serviço geral do Exército que estão colocados ou prestam serviço nessa unidade.

§ 2.º Quando a totalidade dos capitães e subalternos referidos no corpo deste artigo e seu § 1.º for inferior a quatro ou a três, conforme o tipo da unidade, será nomeado um oficial para assistir às formaturas, que pernoitará no quartel.

Decreto 48709 1968-11-27

A escala de serviço de dia aos quartéis-generais e às unidades ou estabelecimentos não específicos de qualquer arma ou serviço é constituída pelos oficiais referidos no corpo do artigo 1.º e seu § 1.º que neles estão colocados ou prestam serviço.

Decreto 48709 1968-11-27

Ficam revogados o § 2.º do artigo 65.º e o artigo 68.º do Regulamento Geral do Serviço do Exército.

Marcello Caetano - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues.

Promulgado em 15 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →