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Decreto n.º 48693

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48693 1968-11-21

Decreto n.º 48693

Considerando que, ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 40876, de 24 de Novembro de 1956, é permitida a realização de obras em estabelecimentos do Ministério da Justiça com o emprego de mão-de-obra prisional;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48693 1968-11-21

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a acordar com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, mediante proposta formal de adjudicação em regime de administração directa, a execução da obra de ampliação do bairro para funcionários da Cadeia do Forte de Peniche, no prazo de mil duzentos e setenta e oito dias, até ao limite de 4502874$80.

Decreto 48693 1968-11-21

O encargo referido no artigo anterior, resultante da execução dos trabalhos, será financiado pelas disponibilidades do orçamento privativo da Repartição Administrativa dos Cofres do Ministério da Justiça e não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1968 ... 902874$80

Em 1969 ... 1200000$00

Em 1970 ... 1200000$00

Em 1971 ... 1200000$00

§ único. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado dos anos anteriores.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 9 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 21 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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