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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1968-11-20

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 48642, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n0 250, 1.ª série, de 23 de Outubro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam

No artigo 1.º

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»

Artigo 61.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante quatro meses)

onde se lê

(ver documento original)

deve ler-se

(ver documento original)

Capítulo 6.º «Junta Autónoma de Estradas»

Artigo 72.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante quatro meses)

onde se lê

(ver documento original)

deve ler-se

(ver documento original)

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»

Artigo 85.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante quatro meses)

onde se lê

(ver documento original)

deve ler-se

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

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