Legislator Case Law & Legislation
263197 PT

Declaração de Retificação n.º 46-A/2013

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Retificação 46-A/2013 2013-11-01

Declaração de Retificação n.º 46-A/2013

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro - décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro -, foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2013, com as seguintes incorreções, que assim se retificam

No n.º 4 do artigo 119.º do Código da Estrada, na redação constante do artigo 2.º e da republicação anexa, onde se lê

«O cancelamento da matrícula deve ser requerido pelo proprietário, no prazo de 30 dias, nos casos referidos nas alíneas b), d) e f) do n.º 1.»

deve ler-se

«O cancelamento da matrícula deve ser requerido pelo proprietário, no prazo de 30 dias, nos casos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 1.»

No n.º 8 do artigo 171.º do Código da Estrada, na redação constante do artigo 2.º, onde se lê

«(Anterior n.º 7)»

deve ler-se

«Quem infringir o disposto nos n.os 6 e 7 é sancionado nos termos do n.º 2 do artigo 4.º»

No n.º 8 do artigo 171.º do Código da Estrada, na redação constante da republicação anexa, onde se lê

«Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado nos termos do n.º 2 do artigo 4.º»

deve ler-se

«Quem infringir o disposto nos n.os 6 e 7 é sancionado nos termos do n.º 2 do artigo 4.º»

Assembleia da República, 1 de novembro de 2013. - Pela Secretária-Geral, em substituição, José Manuel Araújo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →