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Portaria n.º 23732

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23732 1968-11-26

Portaria n.º 23732

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-515 e NP-516, as seguintes normas provisórias

P-515 - Cereais e leguminosas. Determinação da humidade dos grãos. Processo de referência.

P-516 - Cereais e leguminosas. Determinação da humidade dos grãos. Processo expedito.

Secretaria de Estado da Indústria, 26 de Novembro de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

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