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Portaria n.º 23729

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23729 1968-11-26

Portaria n.º 23729

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 47712, de 19 de Maio de 1967, o Governo Português aprovou, para ser ratificada, a Convenção (n.º 108) sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos, adoptada em 13 de Maio de 1958 pela 41.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 47712, de 17 de Maio de 1967, com o texto em português da referida Convenção da Organização Internacional do Trabalho.

Ministério do Ultramar, 26 de Novembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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