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Decreto n.º 48708

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 48708 1968-11-26

Decreto n.º 48708

Considerando que não é possível concluir no ano corrente o projecto do novo balneário das Caldas de Monchique;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48708 1968-11-26

É alterada da seguinte forma a distribuição de encargos fixada no artigo 2.º do Decreto n.º 47582, de 9 de Março de 1967

1968 ... 112777$80

1969 ... 387222$20

§ único. A importância fixada para o ano de 1969 será acrescida do saldo eventualmente apurado no ano anterior.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 14 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 26 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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