Legislator Case Law & Legislation
263179 PT

Decreto n.º 48703

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48703 1968-11-25

Decreto n.º 48703

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48703 1968-11-25

É autorizado o Secretariado-Geral da Defesa Nacional a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do centro de comando, Forte de S. Brás, S. Miguel, Açores, pela importância de 1055550$00.

Decreto 48703 1968-11-25

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano. exceder as seguintes quantias

Em 1968 ... 761904$80

Em 1969 ... 293645$20

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 9 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 25 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →