Legislator Case Law & Legislation
263059 PT

Decreto-Lei n.º 48697

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 48697 1968-11-22

Decreto-Lei n.º 48697

Considerando que o actual quadro do pessoal docente da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto é, com ligeiras alterações, o fixado há quarenta anos;

Considerando que durante este período sofreram profunda modificação as condições de vida da Faculdade, pois não só registou grande aumento a população discente, como o quadro de disciplinas foi extraordinàriamente ampliado pela reforma de estudos constantes do Decreto n.º 40378, de 14 de Novembro de 1955;

Considerando que o recurso ao contrato de pessoal docente além do quadro, que tem sido utilizado, não permite dar plena satisfação às necessidades decorrentes do acréscimo de frequência e às modernas exigências de especialização científica;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48697 1968-11-22

O quadro do pessoal docente da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto é acrescido de cinco lugares de professor catedrático e de dez lugares de professor extraordinário.

Decreto-Lei 48697 1968-11-22

É extinto no quadro a que se refere o artigo anterior o lugar de professor de cadeiras anexas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 14 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 22 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →