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Decreto n.º 48689

26 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (26)

Statutory Text (26 Articles)

Decreto 48689 1968-11-16

Decreto n.º 48689

O desenvolvimento que a Armada tomou nestes últimos anos motivou uma crescente desactualização da estrutura dos seus organismos centrais. Esta desactualização justificaria uma remodelação profunda na orgânica da administração central da Marinha. Todavia, julga-se que nas condições anormais em que as forças armadas presentemente vivem não será prudente proceder a essa remodelação, pela perturbação que, mesmo por pouco tempo, poderia causar.

Nestas condições, com o presente diploma procura-se, sòmente, melhorar nos aspectos principais a estrutura atrás referida. Aliás, a experiência que se obtiver com as alterações agora introduzidas na organização da administração central da Marinha permitirá, num futuro próximo, e com mais segurança, proceder à remodelação completa da mesma administração.

Nestes termos, usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48689 1968-11-16

São criados no ramo naval do Ministério da Marinha os cargos de superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada e de superintendente dos Serviços do Material da Armada e extinto o cargo de superintendente dos Serviços da Armada.

§ 1.º Os cargos de superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada e de superintendente dos Serviços do Material da Armada são exercidos por contra-almirantes.

§ 2.º Os superintendentes dos Serviços do Pessoal e do Material, sem prejuízo da subordinação directa ao Ministro da Marinha para todos os fins que esta entidade julgar convenientes, ficam subordinados ao chefe do Estado-Maior da Armada e integrados no Estado-Maior da Armada.

§ 3.º Os superintendentes referidos no corpo deste artigo têm a hierarquia definida na alínea c) do § 4.º do artigo 9.º do Estatuto do Oficial da Armada, sendo considerado de maior hierarquia o mais antigo no posto de contra-almirante.

§ 4.º Os superintendentes dos Serviços do Pessoal e do Material são vogais do Conselho Superior da Armada e do Conselho Técnico Naval.

Decreto 48689 1968-11-16

Os superintendentes dos Serviços do Pessoal e do Material despacham directamente os assuntos relativos às suas atribuições com o Ministro da Marinha e com o chefe do Estado-Maior da Armada e para o exercício das suas funções

a) Utilizam como órgão de trabalho e de estudo as divisões do Estado-Maior da Armada que forem designadas pelo chefe do Estado-Maior da Armada;

b) Dispõe cada um de uma secretaria.

Decreto 48689 1968-11-16

Os superintendentes dos Serviços do Pessoal e do Material têm a competência criminal e disciplinar que era conferida ao superintendente dos Serviços da Armada pelo Regulamento de Disciplina Militar, pelo Código de Justiça Militar e pelo Regulamento para Execução do Código de Justiça da Armada. A delegação de competência do chefe do Estado-Maior da Armada em matéria de administração de justiça, estabelecida na legislação em vigor, recairá no superintendente dos Serviços do Pessoal.

Decreto 48689 1968-11-16

Compete ao superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada tratar de todos os assuntos relativos ao pessoal que pertence ao Ministério da Marinha, qualquer que seja o ramo em que preste serviço, com excepção das matérias que respeitem a administração financeira, tais como vencimentos, pensões, ajudas de custo e outras de idêntica natureza.

§ 1.º Para os fins referidos no corpo deste artigo, o superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada exerce autoridade funcional

a) Em todos os organismos do Ministério da Marinha no que respeita a recrutamento, selecção, movimento, justiça, disciplina, saúde, educação física, assistência religiosa e bem-estar do pessoal;

b) Em todos os estabelecimentos de ensino do ramo naval do Ministério da Marinha, com excepção do Instituto Superior Naval de Guerra, no que respeita a instrução do pessoal.

§ 2.º A autoridade funcional do superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada é exercida sem interferir nas nomeações e exonerações de pessoal que, de acordo com disposições legais, pertençam ao Ministro da Marinha ou ao chefe do Estado-Maior da Armada.

Decreto 48689 1968-11-16

No exercício das suas funções, o superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada dirige a Superintendência dos Serviços do Pessoal (S. S. P.), constituída pelos seguintes organismos

a) Direcção do Serviço do Pessoal;

b) Direcção do Serviço de Instrução;

c) Direcção do Serviço de Saúde Naval;

d) Chefia do Serviço de Justiça;

e) Chefia do Serviço de Assistência Religiosa;

f) Auditoria;

g) Promotoria;

h) Tribunal Militar de Marinha;

i) Arquivo Geral da Marinha;

j) Museu de Marinha;

l) Biblioteca Central da Marinha;

m) Conselho de Instrução da Armada;

n) Comissão Permanente de Uniformes.

Decreto 48689 1968-11-16

Na Direcção do Serviço do Pessoal, a 4.ª e 5.ª Repartições passam a ter, respectivamente, as designações de Pessoal Civil e de Bem-Estar, com as seguintes atribuições

a) 4.ª Repartição (Pessoal Civil) - Tratar de todos os assuntos relativos ao pessoal civil do Ministério de Marinha;

b) Repartição (Bem-Estar) - Tratar dos assuntos respeitantes ao bem-estar do pessoal do Ministério da Marinha e respectivos agregados familiares, no que respeita, designadamente, a facilidades de habitação, assistência médica, cantinas e outros da mesma natureza.

Decreto 48689 1968-11-16

A Direcção do Serviço de Instrução, que é dirigida por um capitão-de-mar-e-guerra, destina-se a tratar de todos os assuntos relativos à instrução do pessoal da Armada, com excepção dos que se referem ao ensino ministrado no Instituto Superior Naval de Guerra, competindo-lhes, especialmente

a) Estudar o planeamento anual dos cursos e instruções, incluindo os que são frequentados no estrangeiro

b) Estudar os programas dos cursos e instruções;

c) Apreciar os planos dos cursos e instruções propostos pelas escolas e centros de instrução para cumprimento dos respectivos programas;

d) Estudar a criação de novos cursos ou instruções, a extinção dos que estão sendo ministrados ou a sua alteração;

e) Estudar as medidas necessárias para que se obtenha o maior rendimento possível da instrução que é ministrada na Armada;

f) Apreciar os relatórios, projectos de regulamentos, manuais de instrução, apontamentos dos cursos e outros quaisquer trabalhos relativos à instrução na Armada;

g) Controlar o funcionamento dos cursos e instruções no que respeita a datas de abertura e de encerramento, frequência, classificações e exclusões;

h) Promover a satisfação dos pedidos de visitas de estudo, estágios e viagens de embarques para fins de instrução;

i) Tratar de todos os assuntos relativos a prémios escolares;

j) Estudar e apreciar a maneira como se processam os concursos de admissão a cursos ou a instruções;

l) Instruir os processos de nomeação dos professores e dos instrutores;

m) Informar os pedidos de abono de gratificação de instrução e conferir os mapas de abono por acumulação de regências.

Decreto 48689 1968-11-16

O Serviço de Justiça é chefiado por um capitão-de-mar-e-guerra e tem as atribuições que pertenciam à 4.ª Repartição (Justiça) da Direcção do Serviço do Pessoal.

Decreto 48689 1968-11-16

Os organismos da Superintendência dos Serviços do Pessoal referidos na alínea c) e nas alíneas e) a n) do artigo 5.º mantêm a estrutura e atribuições que estão em vigor.

Decreto 48689 1968-11-16

Compete ao superintendente dos Serviços do Material da Armada tratar de todos os assuntos de natureza técnica e logística relativos ao material do ramo naval do Ministério da Marinha e às infra-estruturas do mesmo Ministério, com excepção dos que, respeitando à administração financeira, pertençam, de acordo com a legislação em vigor, à Inspecção da Marinha ou à Direcção do Serviço de Administração Naval.

§ 1.º Para os fins referidos no corpo deste artigo, o superintendente dos Serviços do Material da Armada exerce autoridade funcional

a) Em todos os comandos, forças, unidades, serviços, bases, pontos de apoio, estações em terra e órgãos de execução dos serviços da Armada, no que se refere a assuntos de natureza técnica ou logística do material;

b) No Arsenal do Alfeite, de acordo com a autoridade que para esse fim lhe for delegada pelo Ministro da Marinha;

c) Em todos os organismos do Ministério da Marinha, no que respeita a infra-estruturas nacionais.

§ 2.º O superintendente dos Serviços do Material delegará normalmente no comandante da Base Naval de Lisboa a sua autoridade funcional, no que se refere a assuntos de logística de material respeitantes ao apoio às unidades estacionadas na área da sua jurisdição e, bem assim, nos respeitantes aos organismos que intervêm nesse apoio e dentro do âmbito do mesmo.

Decreto 48689 1968-11-16

No exercício das suas funções o superintendente dos Serviços do Material da Armada dirige a Superintendência dos Serviços do Material (S. S. M.), constituída pelos seguintes organismos

a) Direcção das Construções Navais;

b) Direcção do Serviço de Máquinas;

c) Direcção do Serviço de Armas Navais;

d) Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações;

e) Direcção do Serviço de Abastecimento;

f) Direcção das Infra-Estruturas Navais;

g) Centro de Estudos Especiais da Armada;

h) Fábrica Nacional de Cordoaria;

i) Farmácia Central da Marinha;

j) Comissão Permanente de Normalização de Impressos e Material de Arquivo;

l) Comissão Permanente de Coordenação de Publicações Técnicas.

Decreto 48689 1968-11-16

A Direcção das Construções Navais, que é dirigida por um comodoro engenheiro construtor naval, destina-se a tratar dos assuntos relativos à construção, modernização e reparação dos navios da Armada, competindo-lhe, especialmente

a) Elaborar os estudos iniciais e projectos preliminares das novas construções e modernizações dos navios da Armada e promover a elaboração dos correspondentes projectos definitivos;

b) Estabelecer e acompanhar as provas de recepção a que devem ser sujeitas as novas construções e as modernizações dos navios da Armada;

c) Elaborar as normas técnicas que devem ser seguidas na construção, modernização e reparação dos navios da Armada;

d) Pronunciar-se sobre as reparações propostas pelos comandos dos navios da Armada;

e) Planear, promover e fiscalizar a construção, modernização e reparação dos navios da Armada nos estaleiros particulares;

f) Emitir parecer sobre qualquer assunto que superiormente lhe seja posto sobre a construção, modernização e reparação de navios e ainda sobre infra-estruturas destinadas a tais finalidades;

g) Elaborar e manter actualizadas as tabelas de armamento das unidades navais.

§ 1.º Para fins de estudos, projectos e planeamentos e execução respectiva referentes à construção, modernização e reparação de navios, o superintendente dos Serviços de Material será directamente auxiliado pelo director das Construções Navais no que respeita à coordenação das actividades concernentes das Direcções referidas em a), b), c) e d) do artigo anterior.

§ 2.º Em relação a trabalhos de modernização realizados nas oficinas das Direcções de Serviços da Superintendência dos Serviços do Material, pertencem às mesmas Direcções as funções referidas nas alíneas b) e c) do corpo deste artigo.

§ 3.º Em relação a trabalhos de reparação realizados nas oficinas das Direcções de Serviços da Superintendência dos Serviços do Material, nos serviços de assistência oficial dos comandos territoriais e das bases e nas oficinas das estações em terra ou das unidades navais, pode ser dispensado o parecer da Direcção das Construções Navais, de acordo com normas a promulgar por despacho do Ministro da Marinha.

Decreto 48689 1968-11-16

É extinta a Inspecção de Construção Naval, passando todo o seu pessoal, material e instalações para a Direcção das Construções Navais.

Decreto 48689 1968-11-16

À Direcção do Serviço de Máquinas, além das atribuições que presentemente lhe pertencem, passam a competir os estudos técnicos, informações e normas relativas ao material de limitação de avarias, assuntos que deixam de pertencer á Escola de Limitação de Avarias.

Decreto 48689 1968-11-16

É extinta a Direcção do Serviço do Material de Guerra e Tiro Naval, passando todo o seu pessoal, material, instalações e atribuições para a Direcção do Serviço de Armas Navais.

Decreto 48689 1968-11-16

A Direcção das Infra-Estruturas Navais, que é dirigida por um comodoro ou capitão-de-mar-e-guerra, destina-se a tratar dos assuntos relativos à manutenção, reparação e construção de infra-estruturas nacionais do Ministério da Marinha, competindo-lhe, especialmente

a) Estudar e manter actualizado o plano geral de construção de novas infra-estruturas e estudar e propor o plano anual das obras referentes a infra-estruturas e as alterações que no mesmo plano haja necessidade de introduzir;

b) Pronunciar-se, no aspecto funcional, sobre todos os trabalhos relativos a alteração ou construção de obras marítimas ou terrestres e respectivo equipamento;

c) Submeter a decisão superior a ordem de prioridade que julga mais aconselhável na execução dos trabalhos de manutenção, reparação e construção de infra-estruturas;

d) Acompanhar todos os trabalhos de reparação ou construção de infra-estruturas, promovendo as necessárias diligências quando os mesmos não se processem nos prazos ou condições fixados;

e) Manter as adequadas ligações entre o Ministério da Marinha e a Comissão Administrativa das Novas Instalações das Forças Armadas e Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;

f) Estudar e propor o aproveitamento mais conveniente de qualquer edifício ou dependência pertencente ao Ministério da Marinha que seja desocupado;

g) Tratar dos assuntos relativos a bens imobiliários do Ministério da Marinha, manter devidamente arquivados todos os planos, projectos, escrituras, descrições e valores de todos esses bens e elaborar os respectivos mapas de cadastro e os aumentos ou abatimentos desses mesmos bens para o envio à Direcção-Geral da Fazenda Pública;

h) Tratar de todos os assuntos relativos a servidões militares que interessam às infra-estruturas do Ministério da Marinha;

i) Elaborar e manter actualizadas as tabelas de armamento dos organismos em terra do Ministério da Marinha;

j) Dirigir o serviço de obras privativo do Ministério da Marinha e distribuir da maneira mais proveitosa pelos organismos do mesmo Ministério o pessoal civil destinado a trabalhos de construção civil.

§ único. Para efeitos do disposto na alínea e) do corpo deste artigo, é criada a Comissão Técnica de Infra-Estruturas Navais, presidida pelo director das Infra-Estruturas Navais e da qual farão parte, como vogais, delegados dos organismos indicados na mesma alínea e os oficiais que forem nomeados pelo Ministro da Marinha mediante proposta do superintendente dos Serviços do Material da Armada.

Decreto 48689 1968-11-16

Quando por despacho do Ministro da Marinha for determinado que a Direcção de Infra-Estruturas Navais entre em funcionamento, são automàticamente extintas

a) A Comissão de Estudo das Instalações do Ministério da Marinha;

b) A Comissão Permanente de Infra-Estruturas da Armada;

c) Os Serviços de património e de obras adstritos ao conselho administrativo da Direcção-Geral da Marinha.

§ único. Quando forem extintos os organismos a que se referem as alíneas a), b) e c) deste artigo, o pessoal, material e instalações dos mesmos organismos são transferidos para a Direcção de Infra-Estruturas Navais.

Decreto 48689 1968-11-16

A Farmácia Central da Marinha é o organismo da Armada produtor e abastecedor central de artigos farmacêuticos, sendo provido para esse efeito com os adequados laboratórios e depósitos.

§ 1.º A Farmácia Central da Marinha é dirigida por um oficial superior da classe de farmacêuticos navais.

§ 2.º Enquanto a Farmácia Central da Marinha não entrar em funcionamento, as funções que lhe pertencerão são exercidas pela farmácia do Hospital da Marinha.

Decreto 48689 1968-11-16

Os organismos da Superintendência dos Serviços do Material referidos nas alíneas d), e), g), h), j) e l) do artigo 11.º mantêm a estrutura e atribuições que estão em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo 20.º

Decreto 48689 1968-11-16

Enquanto não for reorganizado o ramo de administração financeira do Ministério da Marinha, a Direcção do Serviço de Administração Naval passa a ficar na directa dependência do Ministro da Marinha e as atribuições relativas a abastecimentos que pertenciam a esta Direcção passam a competir à Direcção do Serviço de Abastecimento.

Decreto 48689 1968-11-16

São extintas a Direcção do Serviço de Submersíveis e a Comissão Técnica de Submersíveis, estabelecendo o Ministro da Marinha, por portaria, as entidades ou organismos que passam a desempenhar as funções que pertenciam àqueles organismos.

Decreto 48689 1968-11-16

As messes que presentemente funcionam na dependência da Superintendência dos Serviços da Armada passam a depender dos comandos com jurisdição nas áreas onde estão localizadas, conforme for determinado por despacho do Ministro da Marinha.

Decreto 48689 1968-11-16

A estrutura orgânica e as atribuições dos vários organismos que constituem as Superintendências dos Serviços do Pessoal e do Material podem ser estabelecidas ou alteradas por portaria do Ministro da Marinha e os regulamentos internos dos mesmos organismos são postos em vigor por despacho daquele Ministro.

Decreto 48689 1968-11-16

As alterações que este diploma introduz na estrutura orgânica da administração central da Marinha entrarão em vigor gradual e parcelarmente, por despacho do Ministro da Marinha, de maneira a não ser perturbado o funcionamento normal dos serviços.

Decreto 48689 1968-11-16

As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos por despacho do Ministro da Marinha.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 6 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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