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Decreto-Lei n.º 129/94

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 129/94 1994-05-19

Decreto-Lei n.º 129/94

de 19 de Maio

Lisboa é em 1994 Capital Europeia da Cultura. Tal designação resulta da resolução do Conselho de Ministros da Cultura da Comunidade Europeia e envolve dois objectivos: a aproximação dos povos europeus através de traços culturais comuns e a afirmação e divulgação da cultura do país e da cidade designada.

Neste âmbito, decorrerão em Lisboa, durante 1994, inúmeras actividades de índole cultural, todas sob o tema: Lisboa ponto de encontro de culturas.

Desta forma, Lisboa procura contribuir para a unidade cultural europeia através de um património espiritual comum aos povos europeus.

Considera-se, assim, oportuno assinalar tal evento pela emissão de uma moeda comemorativa.

Foi ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 337/90, de 30 de Outubro.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 129/94 1994-05-19

1 - É autorizada a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa com o valor facial de 200$00, alusiva a Lisboa 94 Capital Europeia da Cultura.

2 - A moeda referida no número anterior é fabricada em duas ligas, com diâmetro exterior de 28 mm, peso de 9,8 g, tolerância em peso de mais ou menos 3,5% e bordo alternadamente liso e serrilhado, constituído por um núcleo interno de 19,3 mm de diâmetro, de liga de cupro-níquel, na proporção de 75% de cobre e 25% de níquel, com a tolerância de mais ou menos 1,5%, e por uma coroa circular externa de liga de cobre-alumínio-níquel na proporção de 90% de cobre, 5% de alumínio e 5% de níquel, com a tolerância de mais ou menos 0,5% de alumínio e mais ou menos 0,5% de níquel.

Decreto-Lei 129/94 1994-05-19

1 - A gravura do anverso da moeda de 200$00 Lisboa 94 Capital Europeia da Cultura apresenta, no campo do núcleo, as armas nacionais na parte superior, o valor facial de «200 escudos», em duas linhas, na parte inferior, na coroa circular a legenda «República Portuguesa» da esquerda para a direita e a era da cunhagem.

2 - A gravura do reverso da moeda Lisboa 94 Capital Europeia da Cultura apresenta, no campo do núcleo, a Torre de Belém, tendo no centro, sobre o seu lado direito, a legenda «Lisboa 94», e na sua base elementos alegóricos ao rio, na coroa circular elementos alegóricos ao rio na sua parte inferior e a legenda «Capital Europeia da Cultura» da esquerda para a direita na parte superior.

Decreto-Lei 129/94 1994-05-19

O limite de emissão da moeda Lisboa 94 Capital Europeia da Cultura é fixado em 202000000$00.

Decreto-Lei 129/94 1994-05-19

Dentro do limite estabelecido no número anterior, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., é autorizada a cunhar até 10000 exemplares com acabamento «Prova numismática» (proof).

Decreto-Lei 129/94 1994-05-19

As moedas destinadas a distribuição pública pelo respectivo valor facial são postas em circulação pelo Estado por intermédio e por requisição do Banco de Portugal.

Decreto-Lei 129/94 1994-05-19

As moedas cunhadas ao abrigo do presente diploma têm curso legal mas ninguém poderá ser obrigado a receber em qualquer pagamento mais de 10000$00 nestas moedas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Março de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 4 de Maio de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 5 de Maio de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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