Legislator Case Law & Legislation
262838 PT

Decreto-Lei n.º 128/94

8 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto-Lei 128/94 1994-05-19

Decreto-Lei n.º 128/94

de 19 de Maio

Na sequência dos diplomas de reestruturação dos ramos das Forças Armadas, concretamente dos Decretos-Leis n.os 50/93 e 51/93, ambos de 26 de Fevereiro, que aprovaram as leis orgânicas, respectivamente, do Exército e da Força Aérea, importa extinguir a Base Aérea n.º 3, da Força Aérea, sediada em Tancos, e, consequentemente, transferir para o Exército esta infra-estrutura, fixando o enquadramento legal da inserção neste ramo do pessoal civil, do material e das infra-estruturas até agora afectos à referida Base Aérea.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 128/94 1994-05-19

1 - É extinta a Base Aérea n.º 3 (BA3), sediada em Tancos.

2 - São integrados no Exército, nos termos das disposições seguintes, o pessoal civil a prestar serviço na BA3, o material e as infra-estruturas afectos à BA3.

Decreto-Lei 128/94 1994-05-19

1 - O pessoal pertencente ao quadro geral de pessoal civil da Força Aérea transita, nos termos da lei geral, para o quadro de pessoal civil do Exército, mediante portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

2 - A transição do pessoal referido no número anterior é acompanhada da respectiva dotação orçamental.

Decreto-Lei 128/94 1994-05-19

O material da Força Aérea atribuído à BA3 é integrado no Exército, nos termos a definir por despacho conjunto dos Chefes dos Estados-Maiores do Exército e da Força Aérea.

Decreto-Lei 128/94 1994-05-19

Mantêm-se em vigor as servidões militares e aeronáuticas relativas às infra-estruturas transferidas para o Exército.

Decreto-Lei 128/94 1994-05-19

1 - A Força Aérea presta colaboração ao Exército no âmbito da operação dos sistemas e da manutenção das instalações de apoio à actividade aérea.

2 - A cobertura dos encargos decorrentes do disposto no número anterior é objecto de despacho conjunto dos Chefes dos Estados-Maiores do Exército e da Força Aérea.

Decreto-Lei 128/94 1994-05-19

O Museu do Ar é depositário do património histórico da extinta BA3.

Decreto-Lei 128/94 1994-05-19

O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1994.

Visto a aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Março de 1994. - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 4 de Maio de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 5 de Maio de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →