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Decreto-Lei n.º 48720

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 48720 1968-11-30

Decreto-Lei n.º 48720

Considerando que estão concluídas as instalações destinadas, no plano da Cidade Universitária de Coimbra, à secção de Matemática da Faculdade de Ciências;

Considerando que se trata de um grande edifício de sete pisos, com trinta salas de aula, quatro vastos anfiteatros, trinta gabinetes de trabalho e cinco salas de biblioteca e leitura;

Considerando que a utilização deste edifício e do seu apetrechamento exige o alargamento do quadro do pessoal técnico, auxiliar e menor da Faculdade;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48720 1968-11-30

O quadro do pessoal técnico, auxiliar e menor da Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra é acrescido dos seguintes lugares, que ficam adstritos à secção de Matemática

(ver documento original)

Decreto-Lei 48720 1968-11-30

Mediante decreto assinado pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, far-se-ão as alterações orçamentais necessárias à satisfação dos encargos resultantes da publicação do presente diploma.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 18 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 30 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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