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Portaria n.º 23744

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23744 1968-12-03

Portaria n.º 23744

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48485, de 12 de Julho de 1968

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte

1.º É atribuída autonomia administrativa, a partir de 1 de Janeiro de 1969, ao Centro de Educação Especial da Madeira, criado através do Instituto de Assistência aos Menores, nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945.

2.º O Centro compreenderá todos os estabelecimentos destinados a crianças deficientes, criados ou a criar no distrito do Funchal pelo Instituto de Assistência aos Menores.

Ministério da Saúde e Assistência, 3 de Dezembro de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

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