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Portaria n.º 23751

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23751 1968-12-06

Portaria n.º 23751

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 9.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas

Artigo 172.º, n.º 1), alínea 1)

Grupo de Detecção Alerta e Conduta da Intercepção ... 95000$00

Base Aérea n.º 2 ... 30000$00

Base Aérea n.º 3 ... 5123$50

Base Aérea n.º 6 ... 12500$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 20000$00

Artigo 176.º, n.º 1)

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 555036$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 6 de Dezembro de 1968. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.

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