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Portaria n.º 23749

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Portaria 23749 1968-12-05

Portaria n.º 23749

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné no sentido de serem reforçadas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano, a fim de possibilitar a realização dos objectivos constantes do correspondente programa de empreendimentos;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 6 do corrente

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da província da Guiné, tomando como contrapartida igual quantia a sair do rendimento das concessões petrolíferas, abra um crédito especial de 8800000$00, destinado a reforçar com as importâncias que lhes vão indicadas as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor

Capítulo 12.º, artigo 339.º «III Plano de Fomento»

VIII) «Transportes, comunicações e meteorologia»

1) «Transportes rodoviários» ... 7800000$00

2) «Portos e navegação» ... 1000000$00

... 8800000$00

Ministério do Ultramar, 5 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Patrício.

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