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Decreto-Lei n.º 48740

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 48740 1968-12-05

Decreto-Lei n.º 48740

A actividade do Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas, criado pelo Decreto-Lei n.º 46893, de 9 de Março de 1966, atingiu um desenvolvimento que justifica providenciar-se quanto ao preenchimento de alguns lugares de pessoal qualificado e indispensável à boa execução dos seus fins.

Por outro lado, a instituição de organismos similares noutros Ministérios aconselha a que o Cofre com eles coopere em objectivos de interesse comum.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48740 1968-12-05

São tornadas extensivas ao Cofre de Auxílio dos funcionários do Ministério das Obras Públicas as disposições do Decreto-Lei n.º 30896, de 22 de Novembro de 1940, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 47163, de 24 de Agosto de 1966.

Decreto-Lei 48740 1968-12-05

O Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas poderá colaborar com outras instituições similares em realizações de interesse comum para o bom desempenho das suas finalidades.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 25 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 5 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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