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Decreto-Lei n.º 48738

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 48738 1968-12-05

Decreto-Lei n.º 48738

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48738 1968-12-05

É revogado o Decreto-Lei n.º 46936, de 2 de Abril de 1966, passando o fornecimento de combustíveis e lubrificantes às forças armadas alemãs que, ao abrigo de entendimentos bilaterais, estacionem em Portugal, a regular-se pelo estabelecido na Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte Relativa ao Estatuto das Suas Forças, publicado no Diário do Governo n.º 170, 1.ª série, de 3 de Agosto de 1955.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 25 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 5 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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