Decreto n.º 48736
Statutory Text (5 Articles)
Decreto n.º 48736
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 48557, de 30 de Agosto de 1968, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 4.º
Do artigo 94.º, n.º 1) «Despesas de turismo» ... -40000$00
Para o artigo 92.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +40000$00
Ministério da Marinha
No capítulo 3.º
Do artigo 26.º, n.º 1) «Vencimentos», alínea 2 «Pessoal adido aos quadros ...» ... -1200000$00
Para o artigo 28.º, n.º 2) «Subsídio para alimentação ...» ... +1200000$00
Do artigo 29.º, n.º 1) «Vencimentos ...» ... -800000$00
Para o artigo 30.º, n.º 3) «Subsídio para alimentação ...» ... +800000$00
Do artigo 62.º, n.º 1) «Móveis» ... -100000$00
Para o artigo 63.º, n.º 3) «De moveis» ... +80000$00
Para o artigo 64.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +20000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 2.º
Do artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 «Instalação e funcionamento de serviços» ... -104000$00
Para o artigo 20.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +90000$00
Para o artigo 24.º, n.º 1), alínea 1 «Aquisição de insígnias ...» ... +14000$00
No capítulo 3.º
Do artigo 206.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -150000$00
Para o artigo 207.º «Remunerações acidentais»
N.º 1) «Gratificações para acumulação do serviço de regências» ... +100000$00
N.º 2) «Gratificações para regências de cursos práticos» ... +50000$00
Do artigo 321.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... -10000$00
Para o artigo 320.º, n.º 2) «Telefones» ... +10000$00
Do artigo 436.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -240000$00
Para o artigo 437.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +240000$00
Do artigo 619.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... -1800$00
Para o artigo 622.º, n.º 2) «Telefones» ... +1800$00
Do artigo 676.º, n.º 1) «Móveis» ... -1500$00
Para o artigo 678.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +1500$00
No capítulo 4.º
Do artigo 773.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -200$00
Do artigo 774.º, n.º 2), alínea 1 «Excursões ...» ... -900$00
Para o artigo 770.º, n.º 2) «Luz, ...»
Liceu de Aveiro ... +1100$00
No capítulo 5.º
Do artigo 794.º, n.º 1)«Pessoal dos quadros ...» ... -118000$00
Para o artigo 795.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários dos professores ...» ... +118000$00
Do artigo 845.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...»
Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... -900$00
Para o artigo 842.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...»
Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... +900$00
Do artigo 846.º, n.º 1) «Força motriz»
Escola Industrial e Comercial de Viana do Castelo ... -2000$00
Para o artigo 843.º, n.º 2) «Telefones»
Escola Industrial e Comercial de Viana do Castelo ... +2000$00
Ministério da Economia
No capítulo 5.º
Do artigo 83.º, n.º 7), alínea 2 «Outras campanhas profilácticas» ... -5000$00
Para o artigo 81.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +5000$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 4.º
Do artigo 72.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -73000$00
Para o artigo 73.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +73000$00
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 7946260$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Ministério das Finanças
Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»
Administração dos Próprios da Fazenda Pública
Palácios e monumentos nacionais e outros bens
Artigo 89.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal assalariado»
Do quadro
(ver documento original)
Ministério do Interior
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»
Artigo 1.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ... - Diferença de vencimento ao pessoal do Gabinete, ...» ... 15624$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»
Ministério Público
Procuradoria-Geral da República
Artigo 96.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00
Tribunais de execução das penas
Artigo 104.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 5500$00
Capítulo 4.º Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»
Quadros únicos
Artigo 171.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»
(Durante quatro meses)
(ver documento original)
Cadeia Comarcã de Lisboa
Cadeias do Limoeiro e Mónicas
Artigo 189.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»
(Durante quatro meses)
(ver documento original)
Cadeia Civil do Porto
Artigo 198.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»
(Durante quatro meses)
(ver documento original)
Cadeia de Monsanto
Artigo 255.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»
(Durante quatro meses)
(ver documento original)
Prisão-Hospital de S. João de Deus
Artigo 297.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»
(Durante quatro meses)
(ver documento original)
Colónia Penal do Bié
Artigo 324.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal assalariado»
(Durante quatro meses)
(ver documento original)
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores
Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira
Artigo 376.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»
(Durante quatro meses)
(ver documento original)
Instituto de Reeducação da Guarda
Artigo 403.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»
(Durante quatro meses)
(ver documento original)
Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»
Instituto de Medicina Legal de Coimbra
Artigo 489.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»
(Durante quatro meses)
(ver documento original)
Capítulo 8.º «Abono de família aos funcionários»
Artigo 499.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 141400$00
... 471900$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»
Reservas da Marinha
Artigo 32.º, n.º 2) «Pensões aos sargentos ...» ... 2200000$00
Escola Naval
Artigo 64.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 80000$00
Artigo 65.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00
Artigo 66.º, n.º 1) «Correios ...» ... 3000$00
Capítulo 5.º «Direcção-Geral da Marinha - Pessoal civil do Ministério»
Artigo 212.º, n.º 1) «Passagens do pessoal civil ...» ... 40000$00
... 2383000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais - Serviços externos do Ministério»
Artigo 33.º «Despesas de comunicações»
N.º 2) «Telefones» ... 600000$00
N.º 4) «Serviço de malas diplomáticas» ... 500000$00
... 1100000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»
Artigo 56.º, n.º 2) «Telefones» ... 18000$00
Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»
Artigo 114.º «Construções hospitalares no País», n.º 4) «Tuberculose», alínea 1 «Centros dispensariais» ... 1840000$00
... 1858000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»
Artigo 4.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor»
Despesas com o automóvel do Ministro ... 40000$00
Despesas com os automóveis dos Subsecretários de Estado ... 70000$00
Artigo 5.º «Material de consumo corrente»
N.º 1) «Impressos» ... 5000$00
N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00
Artigo 6.º, n.º 2) «Telefones» ... 30000$00
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»
Junta Nacional da Educação
Artigo 28.º «Material de consumo corrente»
N.º 1) «Impressos» ... 1700$00
N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1650$00
Artigo 29.º, n.º 3) «Transportes» ... 30000$00
Inspecção do Ensino Particular
Artigo 48.º, n.º 3) «Transportes» ... 20000$00
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»
Direcção-Geral
Artigo 57.º, n.º 2)«Pagamento de serviços ...», alínea 1 «Funcionamento de estágio ...» ... 25000$00
Instrução universitária
Universidade de Lisboa
Faculdade de Ciências
Artigo 263.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... 60000$00
Universidade do Porto
Reitoria, Secretaria, Tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica
Artigo 318.º «Material de consumo corrente»
N.º 1) «Impressos» ... 4000$00
N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5500$00
Faculdade de Letras
Artigo 335.º «Material de consumo corrente»
N.º 1) «Impressos» ... 3000$00
N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 4500$00
Faculdade de Engenharia
Artigo 402.º «Remunerações certas no pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»
(Durante três meses)
(ver documento original)
Estabelecimentos diversos
Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira
Artigo 532.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 25000$00
Artigo 533.º, n.º 2) «Telefones» ... 500$00
Instrução artística
Escoa Superior de Belas-Artes de Lisboa
Artigo 542.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»
(ver documento original)
Museu Monográfico de Conímbriga
Artigo 600.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... 37000$00
Escola Superior de Belas-Artes do Porto
Artigo 621.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 5000$00
Teatro Nacional de S. Carlos
Artigo 679.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 36000$00
Bibliotecas e arquivos
Arquivo Distrital do Porto
Artigo 725.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 452$50
Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»
Direcção-Geral
Artigo 752.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 7500$00
Artigo 754.º «Despesas de comunicações»
N.º 2) «Telefones» ... 10000$00
N.º 3) «Transportes» ... 20000$00
Ensino liceal
Liceus
Artigo 770.º, n.º 2) «Luz, ...»
Liceu de Aveiro ... 4900$00
Liceu de Passos Manuel (Lisboa) ... 15000$00
Liceu de Maria Amália Vaz de Carvalho (Lisboa) ... 30000$00
... 49900$00
Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»
Ensino industrial e comercial
Ensino médio
Instituto Comercial de Lisboa
Artigo 791.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 4900$00
Instituto industrial de Lisboa
Artigo 794.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...: Professores ordinários e auxiliares ...» ... 360000$00
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Artigo 840.º «Despesas de conservação ...»
N.º 1), alínea 2 «Prédios urbanos»
Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 10000$00
N.º 3) «De móveis»
Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 2000$00
Artigo 841.º, n.º 1) «Matérias-primas ...»
Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 3000$00
Artigo 842.º, n.º 2) «Luz, ...»
Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 15000$00
Artigo 843.º, n.º 3) «Transportes» ... 50000$00
Artigo 845.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...»
Escola Industrial de Aurélia de Sousa, no Porto ... 6100$00
Escola Técnica Elementar de D. António da Costa, em Almada ... 6000$00
... 12100$00
Ensino agrícola
Ensino médio
Escola de Regentes Agrícolas de Santarém
Artigo 857.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
N.º 2) «Pessoal contratado» ... 146300$00
N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 160200$00
Artigo 858.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... 46340$00
Artigo 861.º, n.º 1) «De móveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 50000$00
Artigo 865.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 130000$00
Escola de Regentes Agrícolas de Évora
Artigo 867.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
N.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 52000$00
N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 160200$00
Artigo 871.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 30000$00
Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Direcção-Geral»
Artigo 892.º «Material de consumo corrente»
N.º 1) «Impressos» ... 10000$00
N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00
Artigo 894.º, n.º 3) «Transportes» ... 20000$00
Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar - Estádio Nacional»
Artigo 947.º «Despesas de conservação ...»
N.º 1), alínea 2 «Instalações desportivas, ...» ... 50000$00
N.º 2) «De semoventes» ... 20000$00
N.º 3) «De móveis» ... 15000$00
Artigo 948.º «Material de consumo corrente»
N.º 1) «Impressos» ... 5000$00
N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2000$00
Artigo 949.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00
... 1919542$50
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto do Porto»
Artigo 79.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 21000$00
Artigo 83.º, n.º 1) «Força motriz» ... 38500$00
... 59500$00
... 7946260$50
Para compensação dos créditos designados no artigo, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 86.º «Museus» ... 37000$00
Capítulo 5.º, artigo 117.º «Estádio Nacional» ... 102000$00
Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 303960$00
... 442960$00
Ministério das Finanças
Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 1100000$00
Capítulo 8.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 48966$00
Capítulo 8.º, artigo 89.º, n.º 2) ... 89728$00
... 1238694$00
Ministério do Interior
Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 2) ... 15624$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 5500$00
Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 14400$00
Capítulo 4.º, artigo 189.º, n.º 1) ... 5600$00
Capítulo 4.º, artigo 198.º, n.º 1) ... 5600$00
Capítulo 4.º, artigo 255.º, n.º 1) ... 5600$00
Capítulo 4.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 5000$00
Capítulo 4.º, artigo 297.º, n.º 1) ... 6000$00
Capítulo 4.º, artigo 324.º, n.º 2) ... 103040$00
Capítulo 5.º, artigo 376.º, n.º 1) ... 6000$00
Capítulo 5.º, artigo 403.º, n.º 1) ... 5600$00
Capítulo 7.º, artigo 489.º, n.º 1) ... 5600$00
... 167940$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º, artigo 29.º, n.º 1) ... 2200000$00
Capítulo 3.º, artigo 61.º, n.º 3) ... 143000$00
Capítulo 5.º, artigo 209.º, n.º 1) ... 40000$00
... 2383000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea 34 ... 18000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 384702$50
Capítulo 3.º, artigo 234.º, n.º 1) ... 60000$00
Capítulo 3.º, artigo 329.º, n.º 1) ... 350$00
Capítulo 3.º, artigo 329.º, n.º 2) ... 1800$00
Capítulo 3.º, artigo 338.º, n.º 1) ... 600$00
Capítulo 3.º, artigo 338.º, n.º 2) ... 150$00
Capítulo 3.º, artigo 349.º, n.º 1) ... 9600$00
Capítulo 3.º, artigo 429.º, n.º 1) ... 3600$00
Capítulo 3.º, artigo 429.º, n.º 2) ... 1000$00
Capítulo 3.º, artigo 454.º, n.º 1) ... 76340$00
Capítulo 3.º, artigo 542.º, n.º 1) ... 19200$00
Capítulo 4.º, artigo 770.º, n.º 2) ... 49900$00
Capítulo 4.º, artigo 774.º, n.º 1), alínea 2) ... 37500$00
Capítulo 5.º, artigo 836.º, n.º 1) ... 1070800$00
Capítulo 5.º, artigo 839.º, n.º 2) ... 50000$00
Capítulo 5.º, artigo 842.º, n.º 2) ... 15000$00
... 1780542$50
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 76.º, n.º 1) ... 59500$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 10.º, artigo 85.º ... 1840000$00
... 7946260$50
São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos
Do Ministério da Justiça
À rubrica «13 médicos» do quadro do pessoal afecto à dotação do capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1), é aposta a seguinte observação
(h) Um destes lugares só será preenchido quando for extinto o lugar a que respeita a nota (g).
Do Ministério da Educação Nacional
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 839.º, n.º 2), é alterada para
... 450000$00 ...
A observação (d) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 843.º, n.º 3), é alterada para
Compreende a importância de 100000$00 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 18 de Novembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 5 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.