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Decreto n.º 48736

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 48736 1968-12-05

Decreto n.º 48736

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 48557, de 30 de Agosto de 1968, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48736 1968-12-05

São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 4.º

Do artigo 94.º, n.º 1) «Despesas de turismo» ... -40000$00

Para o artigo 92.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +40000$00

Ministério da Marinha

No capítulo 3.º

Do artigo 26.º, n.º 1) «Vencimentos», alínea 2 «Pessoal adido aos quadros ...» ... -1200000$00

Para o artigo 28.º, n.º 2) «Subsídio para alimentação ...» ... +1200000$00

Do artigo 29.º, n.º 1) «Vencimentos ...» ... -800000$00

Para o artigo 30.º, n.º 3) «Subsídio para alimentação ...» ... +800000$00

Do artigo 62.º, n.º 1) «Móveis» ... -100000$00

Para o artigo 63.º, n.º 3) «De moveis» ... +80000$00

Para o artigo 64.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +20000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 2.º

Do artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 «Instalação e funcionamento de serviços» ... -104000$00

Para o artigo 20.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +90000$00

Para o artigo 24.º, n.º 1), alínea 1 «Aquisição de insígnias ...» ... +14000$00

No capítulo 3.º

Do artigo 206.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -150000$00

Para o artigo 207.º «Remunerações acidentais»

N.º 1) «Gratificações para acumulação do serviço de regências» ... +100000$00

N.º 2) «Gratificações para regências de cursos práticos» ... +50000$00

Do artigo 321.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... -10000$00

Para o artigo 320.º, n.º 2) «Telefones» ... +10000$00

Do artigo 436.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -240000$00

Para o artigo 437.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +240000$00

Do artigo 619.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... -1800$00

Para o artigo 622.º, n.º 2) «Telefones» ... +1800$00

Do artigo 676.º, n.º 1) «Móveis» ... -1500$00

Para o artigo 678.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +1500$00

No capítulo 4.º

Do artigo 773.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -200$00

Do artigo 774.º, n.º 2), alínea 1 «Excursões ...» ... -900$00

Para o artigo 770.º, n.º 2) «Luz, ...»

Liceu de Aveiro ... +1100$00

No capítulo 5.º

Do artigo 794.º, n.º 1)«Pessoal dos quadros ...» ... -118000$00

Para o artigo 795.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários dos professores ...» ... +118000$00

Do artigo 845.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...»

Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... -900$00

Para o artigo 842.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...»

Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... +900$00

Do artigo 846.º, n.º 1) «Força motriz»

Escola Industrial e Comercial de Viana do Castelo ... -2000$00

Para o artigo 843.º, n.º 2) «Telefones»

Escola Industrial e Comercial de Viana do Castelo ... +2000$00

Ministério da Economia

No capítulo 5.º

Do artigo 83.º, n.º 7), alínea 2 «Outras campanhas profilácticas» ... -5000$00

Para o artigo 81.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +5000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 4.º

Do artigo 72.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -73000$00

Para o artigo 73.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +73000$00

Decreto 48736 1968-12-05

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 7946260$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Ministério das Finanças

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»

Administração dos Próprios da Fazenda Pública

Palácios e monumentos nacionais e outros bens

Artigo 89.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal assalariado»

Do quadro

(ver documento original)

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»

Artigo 1.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ... - Diferença de vencimento ao pessoal do Gabinete, ...» ... 15624$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»

Ministério Público

Procuradoria-Geral da República

Artigo 96.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00

Tribunais de execução das penas

Artigo 104.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 5500$00

Capítulo 4.º Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»

Quadros únicos

Artigo 171.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante quatro meses)

(ver documento original)

Cadeia Comarcã de Lisboa

Cadeias do Limoeiro e Mónicas

Artigo 189.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante quatro meses)

(ver documento original)

Cadeia Civil do Porto

Artigo 198.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante quatro meses)

(ver documento original)

Cadeia de Monsanto

Artigo 255.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante quatro meses)

(ver documento original)

Prisão-Hospital de S. João de Deus

Artigo 297.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante quatro meses)

(ver documento original)

Colónia Penal do Bié

Artigo 324.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal assalariado»

(Durante quatro meses)

(ver documento original)

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores

Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira

Artigo 376.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante quatro meses)

(ver documento original)

Instituto de Reeducação da Guarda

Artigo 403.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante quatro meses)

(ver documento original)

Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»

Instituto de Medicina Legal de Coimbra

Artigo 489.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante quatro meses)

(ver documento original)

Capítulo 8.º «Abono de família aos funcionários»

Artigo 499.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 141400$00

... 471900$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»

Reservas da Marinha

Artigo 32.º, n.º 2) «Pensões aos sargentos ...» ... 2200000$00

Escola Naval

Artigo 64.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 80000$00

Artigo 65.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00

Artigo 66.º, n.º 1) «Correios ...» ... 3000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral da Marinha - Pessoal civil do Ministério»

Artigo 212.º, n.º 1) «Passagens do pessoal civil ...» ... 40000$00

... 2383000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais - Serviços externos do Ministério»

Artigo 33.º «Despesas de comunicações»

N.º 2) «Telefones» ... 600000$00

N.º 4) «Serviço de malas diplomáticas» ... 500000$00

... 1100000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»

Artigo 56.º, n.º 2) «Telefones» ... 18000$00

Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»

Artigo 114.º «Construções hospitalares no País», n.º 4) «Tuberculose», alínea 1 «Centros dispensariais» ... 1840000$00

... 1858000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»

Artigo 4.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor»

Despesas com o automóvel do Ministro ... 40000$00

Despesas com os automóveis dos Subsecretários de Estado ... 70000$00

Artigo 5.º «Material de consumo corrente»

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

Artigo 6.º, n.º 2) «Telefones» ... 30000$00

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»

Junta Nacional da Educação

Artigo 28.º «Material de consumo corrente»

N.º 1) «Impressos» ... 1700$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1650$00

Artigo 29.º, n.º 3) «Transportes» ... 30000$00

Inspecção do Ensino Particular

Artigo 48.º, n.º 3) «Transportes» ... 20000$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»

Direcção-Geral

Artigo 57.º, n.º 2)«Pagamento de serviços ...», alínea 1 «Funcionamento de estágio ...» ... 25000$00

Instrução universitária

Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências

Artigo 263.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... 60000$00

Universidade do Porto

Reitoria, Secretaria, Tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica

Artigo 318.º «Material de consumo corrente»

N.º 1) «Impressos» ... 4000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5500$00

Faculdade de Letras

Artigo 335.º «Material de consumo corrente»

N.º 1) «Impressos» ... 3000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 4500$00

Faculdade de Engenharia

Artigo 402.º «Remunerações certas no pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»

(Durante três meses)

(ver documento original)

Estabelecimentos diversos

Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira

Artigo 532.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 25000$00

Artigo 533.º, n.º 2) «Telefones» ... 500$00

Instrução artística

Escoa Superior de Belas-Artes de Lisboa

Artigo 542.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»

(ver documento original)

Museu Monográfico de Conímbriga

Artigo 600.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... 37000$00

Escola Superior de Belas-Artes do Porto

Artigo 621.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 5000$00

Teatro Nacional de S. Carlos

Artigo 679.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 36000$00

Bibliotecas e arquivos

Arquivo Distrital do Porto

Artigo 725.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 452$50

Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»

Direcção-Geral

Artigo 752.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 7500$00

Artigo 754.º «Despesas de comunicações»

N.º 2) «Telefones» ... 10000$00

N.º 3) «Transportes» ... 20000$00

Ensino liceal

Liceus

Artigo 770.º, n.º 2) «Luz, ...»

Liceu de Aveiro ... 4900$00

Liceu de Passos Manuel (Lisboa) ... 15000$00

Liceu de Maria Amália Vaz de Carvalho (Lisboa) ... 30000$00

... 49900$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»

Ensino industrial e comercial

Ensino médio

Instituto Comercial de Lisboa

Artigo 791.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 4900$00

Instituto industrial de Lisboa

Artigo 794.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...: Professores ordinários e auxiliares ...» ... 360000$00

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 840.º «Despesas de conservação ...»

N.º 1), alínea 2 «Prédios urbanos»

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 10000$00

N.º 3) «De móveis»

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 2000$00

Artigo 841.º, n.º 1) «Matérias-primas ...»

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 3000$00

Artigo 842.º, n.º 2) «Luz, ...»

Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 15000$00

Artigo 843.º, n.º 3) «Transportes» ... 50000$00

Artigo 845.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...»

Escola Industrial de Aurélia de Sousa, no Porto ... 6100$00

Escola Técnica Elementar de D. António da Costa, em Almada ... 6000$00

... 12100$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Santarém

Artigo 857.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 146300$00

N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 160200$00

Artigo 858.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... 46340$00

Artigo 861.º, n.º 1) «De móveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 50000$00

Artigo 865.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 130000$00

Escola de Regentes Agrícolas de Évora

Artigo 867.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 52000$00

N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 160200$00

Artigo 871.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 30000$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Direcção-Geral»

Artigo 892.º «Material de consumo corrente»

N.º 1) «Impressos» ... 10000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00

Artigo 894.º, n.º 3) «Transportes» ... 20000$00

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar - Estádio Nacional»

Artigo 947.º «Despesas de conservação ...»

N.º 1), alínea 2 «Instalações desportivas, ...» ... 50000$00

N.º 2) «De semoventes» ... 20000$00

N.º 3) «De móveis» ... 15000$00

Artigo 948.º «Material de consumo corrente»

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2000$00

Artigo 949.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00

... 1919542$50

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto do Porto»

Artigo 79.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 21000$00

Artigo 83.º, n.º 1) «Força motriz» ... 38500$00

... 59500$00

... 7946260$50

Decreto 48736 1968-12-05

Para compensação dos créditos designados no artigo, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 86.º «Museus» ... 37000$00

Capítulo 5.º, artigo 117.º «Estádio Nacional» ... 102000$00

Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 303960$00

... 442960$00

Ministério das Finanças

Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 1100000$00

Capítulo 8.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 48966$00

Capítulo 8.º, artigo 89.º, n.º 2) ... 89728$00

... 1238694$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 2) ... 15624$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 5500$00

Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 14400$00

Capítulo 4.º, artigo 189.º, n.º 1) ... 5600$00

Capítulo 4.º, artigo 198.º, n.º 1) ... 5600$00

Capítulo 4.º, artigo 255.º, n.º 1) ... 5600$00

Capítulo 4.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 5000$00

Capítulo 4.º, artigo 297.º, n.º 1) ... 6000$00

Capítulo 4.º, artigo 324.º, n.º 2) ... 103040$00

Capítulo 5.º, artigo 376.º, n.º 1) ... 6000$00

Capítulo 5.º, artigo 403.º, n.º 1) ... 5600$00

Capítulo 7.º, artigo 489.º, n.º 1) ... 5600$00

... 167940$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 29.º, n.º 1) ... 2200000$00

Capítulo 3.º, artigo 61.º, n.º 3) ... 143000$00

Capítulo 5.º, artigo 209.º, n.º 1) ... 40000$00

... 2383000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea 34 ... 18000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 384702$50

Capítulo 3.º, artigo 234.º, n.º 1) ... 60000$00

Capítulo 3.º, artigo 329.º, n.º 1) ... 350$00

Capítulo 3.º, artigo 329.º, n.º 2) ... 1800$00

Capítulo 3.º, artigo 338.º, n.º 1) ... 600$00

Capítulo 3.º, artigo 338.º, n.º 2) ... 150$00

Capítulo 3.º, artigo 349.º, n.º 1) ... 9600$00

Capítulo 3.º, artigo 429.º, n.º 1) ... 3600$00

Capítulo 3.º, artigo 429.º, n.º 2) ... 1000$00

Capítulo 3.º, artigo 454.º, n.º 1) ... 76340$00

Capítulo 3.º, artigo 542.º, n.º 1) ... 19200$00

Capítulo 4.º, artigo 770.º, n.º 2) ... 49900$00

Capítulo 4.º, artigo 774.º, n.º 1), alínea 2) ... 37500$00

Capítulo 5.º, artigo 836.º, n.º 1) ... 1070800$00

Capítulo 5.º, artigo 839.º, n.º 2) ... 50000$00

Capítulo 5.º, artigo 842.º, n.º 2) ... 15000$00

... 1780542$50

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 76.º, n.º 1) ... 59500$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 10.º, artigo 85.º ... 1840000$00

... 7946260$50

Decreto 48736 1968-12-05

São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos

Do Ministério da Justiça

À rubrica «13 médicos» do quadro do pessoal afecto à dotação do capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1), é aposta a seguinte observação

(h) Um destes lugares só será preenchido quando for extinto o lugar a que respeita a nota (g).

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 839.º, n.º 2), é alterada para

... 450000$00 ...

A observação (d) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 843.º, n.º 3), é alterada para

Compreende a importância de 100000$00 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 18 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 5 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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