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Decreto n.º 48751

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 48751 1968-12-07

Decreto n.º 48751

O Regulamento do extinto Instituto de Medicina Tropical previa a possibilidade de, consoante as necessidades do serviço, admitir pessoal eventual além do quadro.

O actual Regulamento da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical é omisso quanto a este aspecto.

Para os organismos da saúde e assistência a possibilidade de admitir pessoal para trabalhos urgentes ou eventuais está expressa no artigo 173.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945.

Reconheceu-se a necessidade de manter a possibilidade de recrutar pessoal eventual além do quadro, a admitir por verba global.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48751 1968-12-07

Ao artigo 140.º do Decreto n.º 47951, de 21 de Setembro de 1967, são aditados uma alínea e um número, com a seguinte redacção

f) Pessoal eventual.

3. Quando trabalhos eventuais ou urgentes o justifiquem, poderá o director da Escola admitir, em regime de assalariamento e segundo as disposições legais em vigor, pessoal estranho aos quadros, o qual será dispensado logo que cesse o motivo da admissão.

A remuneração daquele pessoal não poderá exceder a estabelecida para o pessoal do quadro de igual categoria.

Decreto 48751 1968-12-07

Ao Decreto n.º 47951 é aditado mais um artigo, que passará a ser o 201.º

Decreto 48751 1968-12-07

(transitório). O pessoal que tem vindo a prestar serviço desde 1 de Janeiro de 1968 deverá ser abonado dos respectivos salários a partir daquela data.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 27 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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