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Decreto n.º 48750

24 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (24)

Statutory Text (24 Articles)

Decreto 48750 1968-12-07

Decreto n.º 48750

Tornando-se necessário satisfazer certas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas, algumas das quais relativas a aumento dos quadros de pessoal de determinados serviços, para um melhor desempenho das funções que lhes estão atribuídas;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência em virtude de algumas das disposições do presente diploma entrarem em vigor em 1 de Janeiro de 1969;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

I

Disposições especiais

A) Cabo Verde

Decreto 48750 1968-12-07

É atribuída a gratificação mensal de 500$00 ao secretário da Comissão Provincial de Bolsas de Estudo.

Decreto 48750 1968-12-07

No quadro técnico do pessoal dos Serviços das Alfândegas é criado um lugar de reverificador.

Decreto 48750 1968-12-07

Fica o Governo da província autorizado a conceder no ano de 1969, aos Transportes Aéreos de Cabo Verde, o subsídio de 3000000$00.

B) Guiné

Decreto 48750 1968-12-07

É fixada em 7000000$00 a dotação global do capítulo 3.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1969.

C) S. Tomé e Príncipe

Decreto 48750 1968-12-07

É fixada em 3100000$00 a dotação global do capítulo 3.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1969.

Decreto 48750 1968-12-07

É fixado no seguinte quantitativo o encargo com que a província concorre em 1969 para a Junta de Investigações do Ultramar

a) Outras missões de estudo ... 200000$00

D) Angola

Decreto 48750 1968-12-07

É fixada em 75000000$00 a dotação global do capítulo 3.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1969.

Decreto 48750 1968-12-07

São fixados nos seguintes quantitativos os encargos com que a província concorre, em 1969, para a Junta de Investigações do Ultramar

a) Despesas com o pessoal e material e pagamento de serviços e diversos encargos para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar ... 8928980$00

b) Missões

1) Geográfica ... 3000000$00

2) Estudos Bioceanológicos e de Pescas ... 1500000$00

3) Pedológica ... 1500000$00

4) Outras missões e estudos ... 1750000$00

Decreto 48750 1968-12-07

As receitas de que trata o artigo 56.º do Decreto n.º 42672, de 23 de Novembro de 1959, poderão ser utilizadas no ano de 1969 para a cobertura de outras despesas extraordinárias.

Decreto 48750 1968-12-07

Continua suspensa no ano de 1969 a execução do disposto nos n.os 4.º e 6.º do artigo 10.º do Decreto n.º 16430, de 28 de Janeiro de 1929.

Decreto 48750 1968-12-07

É ratificado o Diploma Legislativo Provincial n.º 3657, de 25 de Junho de 1966, com efeitos a partir da data da sua entrada em vigor.

Decreto 48750 1968-12-07

É mantido em vigor, no ano de 1969, o imposto extraordinário para a defesa de Angola, o qual se regerá pelas normas dos Decretos n.os 48272 e 48444, de, respectivamente, 11 de Março e 21 de Junho de 1968, com as necessárias adaptações que resultam do avanço de um ano na tributação.

E) Moçambique

Decreto 48750 1968-12-07

No quadro comum administrativo de enfermagem e de serviço social dos Serviços de Saúde e Assistência são criados os seguintes lugares

A) Pessoal de nomeação

3 de superintendente de enfermagem.

Decreto 48750 1968-12-07

Aos membros da comissão administrativa do Hospital Central de Egas Moniz, de Nampula, com excepção do vogal representante dos Serviços de Fazenda e Contabilidade, e, bem assim, ao seu secretário, é atribuída uma gratificação individual de presença às sessões, do quantitativo de 150$00, não podendo, seja qual for o número de sessões, o abono mensal individual exceder a importância de 750$00.

§ 1.º O vogal representante dos Serviços de Fazenda e Contabilidade perceberá a gratificação que for fixada nos termos do artigo 4.º do Decreto n.º 47652, de 25 de Abril de 1967.

§ 2.º O abono das senhas de presença e da gratificação é devido desde a data em que a comissão administrativa iniciou o exercício das suas funções.

Decreto 48750 1968-12-07

São fixados nos seguintes quantitativos os encargos com que a província concorre, em 1969, para a Junta de Investigações do Ultramar

a) Despesas com o pessoal e material e pagamento de serviços e diversos encargos para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar ... 7560498$00

b) Missões

1) Geográfica ... 2800000$00

2) Outras missões de estudo ... 1700000$00

F) Macau

Decreto 48750 1968-12-07

Fica o Governo da província autorizado a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, um crédito especial da importância de 1452027$30, destinado a reforçar a verba do capítulo 11.º, artigo 288.º «Exercícios findos - Para pagamento das despesas de exercícios findos, referidas no artigo 57.º do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição (artigo 11.º do Decreto n.º 36252, de 26 de Abril de 1947)», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos

Decreto 48750 1968-12-07

É fixado no seguinte quantitativo o encargo com que a província concorre em 1969 para a Junta de Investigações do Ultramar

a) Despesas com o pessoal e material e pagamento de serviços e diversos encargos para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar ... 503842$00

Decreto 48750 1968-12-07

Fica o governador da província autorizado a elaborar, em patacas, o orçamento geral para o ano de 1969.

G) Timor

Decreto 48750 1968-12-07

É fixada em 3350000$00 a dotação global do capítulo 3.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1969.

II

Disposições comuns

Decreto 48750 1968-12-07

A rubrica da tabela de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas «Encargos gerais - Diversas despesas - Repatriação e auxílio a necessitados» passa a ter a redacção seguinte

Encargos gerais

Diversas despesas

Passagens e auxílio a necessitados

a) A pagar na metrópole ... $00 ...

b) A pagar na província ... $00 ...

Decreto 48750 1968-12-07

No ano de 1969 ficam as províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor dispensadas de concorrer para as despesas que, nos termos legais, devem constituir encargo comum das diversas províncias ultramarinas.

Decreto 48750 1968-12-07

Continuam em vigor em 1969, relativamente ao pessoal não abrangido pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e seus diplomas complementares e aos aposentados, reformados e desligados do serviço para efeitos de aposentação e reforma ao abrigo do regime anterior àqueles diplomas, o disposto no artigo 86.º do Decreto n.º 38084, de 7 de Dezembro de 1950, e no Decreto n.º 39890, de 5 de Novembro de 1954, e as percentagens estabelecidas ao abrigo das Portarias n.os 14468, 14689 e 14788, respectivamente de 23 de Julho de 1953, de 31 de Dezembro de 1953 e de 18 de Março de 1954.

Decreto 48750 1968-12-07

Exceptuado o disposto nos artigos 11.º, 14.º e 16.º, que é desde já executório, o presente decreto entra em vigor em 1 de Janeiro de 1969.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 4 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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