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Decreto Regulamentar n.º 20/2002

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 20/2002 2002-03-22

Decreto Regulamentar n.º 20/2002

de 22 de Março

Considerando que o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, posteriormente alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, ao proceder à revisão do regime de estruturação de carreiras da Administração Pública, determinou a extinção dos lugares de chefe de repartição à medida que as leis orgânicas dos serviços operem a reorganização da área administrativa, sendo os respectivos titulares reclassificados na categoria de técnico superior de 1.ª classe;

Considerando que cada estabelecimento hospitalar, em obediência à departamentalização prevista no Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, se estrutura, consoante a natureza técnica ou administrativa dos serviços, em divisões ou repartições e ou secções;

Considerando que a reclassificação dos chefes de repartição na categoria de técnico superior de 1.ª classe depende da reorganização da área administrativa

O Regulamento Geral dos Hospitais carece de ser alterado a fim de permitir adequar a estrutura orgânica dos estabelecimentos hospitalares ao disposto no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.

O presente diploma, como medida que visa conferir exequibilidade ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, é imprescindível e urgente e, como tal, enquadra-se nos poderes de gestão do actual governo.

Assim

No desenvolvimento do disposto no artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 20/2002 2002-03-22

Alteração

O artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 10.º

1 - ...

2 - Os serviços estruturam-se, consoante a sua natureza técnica ou administrativa, em direcções de serviços ou divisões e em secções.

3 - A departamentalização dos serviços em direcções de serviços, divisões ou secções é feita de acordo com as necessidades de cada hospital.»

Decreto Regulamentar 20/2002 2002-03-22

Revogação

É revogado o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Janeiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - António Fernando Correia de Campos - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 1 de Março de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 7 de Março de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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