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Decreto n.º 48715

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48715 1968-11-28

Decreto n.º 48715

Com fundamento no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48240, de 17 de Fevereiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48715 1968-11-28

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, um crédito especial da quantia de 5000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no capítulo 15.º, artigo 124.º «Despesas resultantes do Decreto-Lei n.º 48240, ...», n.º 1) «Para trabalhos em linhas de água ...», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Decreto 48715 1968-11-28

Para compensação do crédito previsto no artigo anterior, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 284.º-A «Produto da venda de certificados de aforro», do actual orçamento das receitas.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 18 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 28 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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