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Portaria n.º 300/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 300/94 1994-05-18

Portaria n.º 300/94

de 18 de Maio

Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte

1.º O subsídio de fixação a que têm direito os funcionários da Polícia Judiciária, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, é actualizado para 20300$00 para o pessoal dirigente, 17400$00 para o pessoal de investigação criminal e de chefia e 14500$00 para o restante pessoal.

2.º Ao inspector que chefia a Inspecção é abonado o subsídio de fixação próprio do pessoal dirigente.

3.º Se ao funcionário for fornecido alojamento ou habitação, os montantes fixados são reduzidos em 50%.

4.º O presente diploma produz efeitos a partir do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 18 de Abril de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

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