Legislator Case Law & Legislation
262368 PT

Portaria n.º 80/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 80/2007 2007-01-12

Portaria n.º 80/2007

de 12 de Janeiro

Pela Portaria n.º 212/2002, de 9 de Março, foi criada a zona de caça municipal de São Salvador de Aramenha (processo n.º 2710-DGRF), situada no município de Marvão, com a área de 2823 ha e não 3430 ha, como é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador de Aramenha.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 212/2002, de 9 de Março, deve ter a seguinte redacção

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão, com a área de 2823 ha.»

2.º A planta anexa à portaria acima referida é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Novembro de 2006.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →