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Aviso n.º 148/94

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 148/94 1994-05-18

Aviso n.º 148/94

Por ordem superior se torna público que a Secretaria-Geral das Nações Unidas, por notificação de 15 de Fevereiro de 1994, comunicou que a antiga República Jugoslava da Macedónia aceitou a sucessão relativa à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, concluída em Viena a 18 de Abril de 1961 e respectivos Protocolos.

Tradução

No que respeita ao artigo IV do Protocolo Facultativo Relativo à Solução Obrigatória dos Diferendos, o Governo da República da Macedónia declara que as respectivas disposições se aplicam aos diferendos decorrentes da interpretação ou implementação do mencionado Protocolo nas questões de aquisição de nacionalidade.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 27 de Abril de 1994. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria da Silva Marques Martinho.

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