Legislator Case Law & Legislation
262341 PT

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2007/A

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 3/2007/A 2007-01-05

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2007/A

Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que, em execução do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de Abril, quando proceder à actualização dos montantes do complemento regional de pensão concretize um aumento maior do que aquele que já garantiu.

O complemento regional de pensão foi criado para atenuar a diferença do nível do custo de vida nos Açores em relação ao continente, nomeadamente a que deriva dos custos da insularidade, diminuindo as desigualdades resultantes do baixo nível das pensões auferidas por uma faixa significativa de população.

O Governo Regional, nos termos da legislação em vigor, é quem fixa o valor do complemento da pensão e, quando ouviu o Conselho Regional de Concertação Social, já garantiu um aumento de 2,5%.

Considerando o valor da inflação e a sucessiva perda do poder de compra dos pensionistas, é razoável que o Governo Regional delibere mais algum esforço financeiro a favor dos mais desfavorecidos e proceda a um acrescentamento de mais 1% em relação ao valor anunciado, atingindo assim um aumento de 3,5% para 2007, coincidente aliás com aquele que foi fixado para o ano corrente.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, resolve o seguinte

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que, quando em execução do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de Abril, proceda à actualização dos montantes do complemento regional de pensão para 2007 concretizando um aumento de 3,5%.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de Novembro de 2006.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →