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Portaria n.º 15/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 15/2007 2007-01-05

Portaria n.º 15/2007

de 5 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1145/2003, de 2 de Outubro, foi renovada até 14 de Janeiro de 2015 a zona de caça turística da Cascalheira (processo n.º 1945-DGRF), situada no município de Serpa, concessionada à Herdade da Cascalheira - Sociedade Agro-Pecuária, Lda.

Pela Portaria n.º 1081/2005, de 21 de Outubro, foram anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 1201 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça turística da Cascalheira (processo n.º 1945-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com a área de 105 ha, ficando a mesma com a área total de 1306 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de Novembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Novembro de 2006.

(ver documento original)

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