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Decreto n.º 48778

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48778 1968-12-20

Decreto n.º 48778

Sob proposta do Governo-Geral de Angola;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48778 1968-12-20

1. ...

2. Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, poderá o conselho administrativo delegar parcialmente a gestão do Fundo de Diversificação e Desenvolvimento em organismos de crédito apropriados.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 20 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Decreto 48778 1968-12-20

É alterada a redacção do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto n.º 47602, de 24 de Março de 1967, que passará a ser a seguinte

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