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Decreto-Lei n.º 48775

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 48775 1968-12-20

Decreto-Lei n.º 48775

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48775 1968-12-20

É criada uma embaixada de Portugal em lslamabad e extinta a Embaixada de Portugal em Karachi.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 20 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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