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Decreto n.º 48772

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48772 1968-12-19

Decreto n.º 48772

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução dos Decretos-Leis n.os 48674, 48675 e 48676, de 11 de Novembro de 1968, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48772 1968-12-19

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 4868000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas nos orçamentos em vigor dos seguintes Ministérios

Ministério das Finanças

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos concelhos e bairros»

Artigo 80.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»: «Para execução do Decreto-Lei n.º 48675, de 11 de Novembro de 1968» ... 260000$00

Artigo 82.º «Outras despesas com o pessoal»

N.º 3), alínea 1 «Subsídio de residência» ... 25000$00

N.º 4) «Abonos para falhas» ... 10000$00

Artigo 85.º, n.º 1), alínea 1 «Subsídio aos tesoureiros para despesas de expediente» ... 1000$00

Artigo 86.º, n.º 1), alínea 1 «Subsídio aos tesoureiros para despesas com aquecimento, ...» ... 2000$00

Capítulo 13.º «Guarda Fiscal»

Artigo 157.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»: «Para execução do Decreto-Lei n.º 48676, de 11 de Novembro de 1968» ... 500000$00

... 798000$00

Ministério do Interior

Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»

Artigo 94.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»: «Para execução do Decreto-Lei n.º 48674, de 11 de Novembro de 1968» ... 4070000$00

... 4868000$00

Decreto 48772 1968-12-19

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa

Ministério das Finanças

Capítulo 8.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 50000$00

Capítulo 8.º, artigo 72.º, n.º 1) ... 20000$00

Capítulo 8.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 30000$00

Capítulo 8.º, artigo 89.º, n.º 2) ... 138000$00

Capítulo 8.º, artigo 101.º, n.º 1) ... 60000$00

Capítulo 12.º, artigo 145.º, n.º 1) ... 500000$00

... 798000$00

Ministério do Interior

Capítulo 5.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 4070000$00

... 4868000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi assinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 13 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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