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Despacho Ministerial

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Ministerial 1968-12-19

Despacho ministerial

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48188, de 30 de Dezembro de 1967, determino que, com excepção dos artigos indicados expressamente no despacho ministerial de 30 de Dezembro de 1967, publicado no Diário do Governo n.º 302, 1.ª série, da mesma data, e constantes da lista anexa ao decreto-lei acima citado, se apliquem aos restantes, como segunda redução, 40 por cento da diferença entre os direitos mencionados para cada um deles na referida lista.

Este despacho começará a produzir os seus efeitos em 1 de Janeiro de 1969.

Ministério das Finanças, 19 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Subsecretário de Estado do Orçamento.

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