Portaria n.º 23788
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Portaria n.º 23788
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde no sentido de ser reforçada a dotação destinada a «Portos e navegação» no programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 21 de Novembro último
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da província de Cabo Verde reforce com a importância de 3000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º VIII), 3) «III Plano de Fomento - Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano, utilizando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa
Capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º VIII) «III Plano de Fomento, 1968»
II) «Pesca»
1) «Pescas» ... 250000$00
2) «Instalações de terra» ... 250000$00
IX) «Turismo» ... 500000$00
X) «Educação e investigação»
3) «Investigação não ligada ao ensino» ... 1000000$00
XII) «Saúde»
1) «Saúde» ... 1000000$00
... 3000000$00
Ministério do Ultramar, 19 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Rui Patrício.