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Portaria n.º 23787

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23787 1968-12-19

Portaria n.º 23787

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 3089000$00, destinado a dotar a verba do capítulo 1.º, artigo 3.º «Dívida da província - Para pagamento dos encargos dos juros dos empréstimos autorizados pelo Decreto-Lei n.º 46683, de 3 de Dezembro de 1965, destinados a objectivos do Plano Intercalar de Fomento», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe em vigor, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 4.º, artigo 32.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Serviços alfandegários - Emolumentos gerais aduaneiros», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

Ministério do Ultramar, 19 de Dezembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

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