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Portaria n.º 23781

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23781 1968-12-17

Portaria n.º 23781

As medidas adoptadas pelo Decreto n.º 47852, de 22 de Agosto de 1967, quanto à província de Angola, para a convalidação de actos do registo civil, cujos assentos não se encontravam assinados pelo funcionário que os lavrou, mostraram-se adequadas para o fim em vista.

Porque as necesidades que justificaram essas medidas se verificam nas restantes províncias ultramarinas, é de urgente conveniência tornar extensivo a todo o ultramar aquele diploma.

Nestes termos

Considerando o disposto na circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 47852, de 22 de Agosto de 1967.

Ministério do Ultramar, 17 de Dezembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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